1. Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública.
2. Por que o Portal da Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência da contas públicas e atendendo a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010.
3. Quais as informações podem ser de consultadas no Portal?
Neste portal você encontra informações sobre os Orçamentos, Receitas, Despesas, Balanços, Prestação de Contas da LRF, Processos de Licitação, Contratos, Compras, Legislação, Quadro Funcional e Remuneração dos Servidores, dentre outras informações. Existem várias tipos de consulta e a possibilidade de realizar filtros caso queria ir direto ao conteúdo desejado.
4. De onde são obtidos os dados do Portal?
As informações são extraídas do próprio sistema de contabilidade e importadas no Portal da Transparência através de remessas de arquivos, portanto as informações são dinâmicas para Receitas e Despesas. Outras informações estão em formato pdf.
5. Que tipo de informações encontro nas Despesas?
São informações sobre o total das despesas, por órgão, por função, por programa e/ou por credor. Há também informações sobre valor orçado; valor empenhado, liquidado ou pago; credor, número do empenho; processo licitatório, data e descrição dos itens do empenho.
6. É possível acessar informações sobre a arrecadação municipal?
Sim, as informações de arrecadação podem ser acessadas através da aba de Receitas Orçamentárias.
7. Os dados referentes aos servidores encontram-se no Portal?
Sim. Há uma relação com todos os funcionários, contendo informações sobre o regime, vinculo, cargo e órgãos de lotação, podendo ser acessados através do item Servidores, localizado no menu do site.
8. No que consistem os Programas e Ações do Governo Municipal?
Inicialmente, é importante ressaltar que "programa" é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de "ações" que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual (PPA), visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.
A organização das ações do Governo sob a forma de programas visa proporcionar maior racionalidade e eficiência na Administração Pública e ampliar a visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos.
Cada programa contém objetivo, indicador e os produtos necessários para atingir o objetivo. A partir do programa são identificadas as ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
9. Quais são Programas e Ações que têm os seus gastos detalhados no Portal da Transparência?
Todos os Programas e Ações que gastaram recursos ou que tiveram pagamentos a eles vinculados são detalhados no Portal.
10. Quem é obrigado a prestar contas dos recursos públicos?
Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valores públicos tem o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos. Essa prestação de contas consiste no envio, aos órgãos responsáveis, do conjunto de documentos e informações, obtidos direta ou indiretamente, que permitam avaliar a conformidade e o desempenho da gestão dos responsáveis por políticas públicas, bens, valores e serviços públicos federais.